Emenda - Errata de 15/12/2018 por Prefeitura Municipal de Guadalupe (Projeto de Lei Ordinária nº 49 de 2018)
Documento Acessório
Tipo
Emenda
Nome
Errata
Data
15/12/2018
Autor
Prefeitura Municipal de Guadalupe
Ementa
Ao cumprimenta-la nesta oportunidade, venho através deste sanar algumas divergências de digitação ocorridos no Projeto de Lei n° 015/2018, conforme abaixo descriminado:
• No artigo 1o, inciso XVII onde se lia: 02 (três) vagas para o cargo de motorista, constante no inciso VII do artigo 1o da Lei 161/2010;
Lê-se: XVII - 03 (três) vagas para o cargo de Motorista;
• No artigo 2o, inciso II onde se lia: 02 (três) vagas para o cargo de serviços gerais;
Lê-se: II - 02 (duas) vagas para o cargo de serviços gerais;
• No artigo 2o, inciso IX onde se lia: 02 (três) vagas para o cargo de pedagogia;
Lê-se: II - 02 (duas) vagas para o cargo de pedagogia;
• No artigo 1o, inciso XVII onde se lia: 02 (três) vagas para o cargo de motorista, constante no inciso VII do artigo 1o da Lei 161/2010;
Lê-se: XVII - 03 (três) vagas para o cargo de Motorista;
• No artigo 2o, inciso II onde se lia: 02 (três) vagas para o cargo de serviços gerais;
Lê-se: II - 02 (duas) vagas para o cargo de serviços gerais;
• No artigo 2o, inciso IX onde se lia: 02 (três) vagas para o cargo de pedagogia;
Lê-se: II - 02 (duas) vagas para o cargo de pedagogia;
Indexação
Texto Integral