Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 25 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

2011

25 de Maio de 2011

Acrescenta o inciso XIII ao artigo 188 o Titulo V das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guadalupe

a A
Acrescenta o inciso XIII ao artigo 188 o Titulo V das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guadalupe
    O Prefeito Municipal de Guadalup, Estado do Piauí, no uso das prerrogativas que lhe são atribuídas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciona a Emenda à Lei orgânica n° 003 de 19 de abril de 2011.
      Art. 1º. 
      Fica acrescenta o inciso XIII ao artigo 188 do Título V das Disposições Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
        XIII  –  conselho municipal da juventude;
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em vinte e cinco de maio de dois mil e onze.

          Wallem Rodrigues Mousinho
          Prefeito Municipal