Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 06 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Acrescenta-se ao artigo 119 da Lei Orgânica Municipal de Guadalupe - PI, o parágrafo 3º, que terá a seguinte redação:
§ 3º
O Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais farão jus ao recebimento de "Décimo Terceiro Salário" nos termos de Lei (Complementar ou ordinária) específica, devendo ser observado para este fim o subsídio fixado em Lei própria, prevista no artigo 119 desta Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.