Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2017

6 de Dezembro de 2017

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.
    Os Vereadores subscritos propõem a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica do Município.
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se ao artigo 119 da Lei Orgânica Municipal de Guadalupe - PI, o parágrafo 3º, que terá a seguinte redação:
        § 3º   O Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais farão jus ao recebimento de "Décimo Terceiro Salário" nos termos de Lei (Complementar ou ordinária) específica, devendo ser observado para este fim o subsídio fixado em Lei própria, prevista no artigo 119 desta Lei Orgânica Municipal.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 08 de dezembro de 2017

          Surama Santana de Sousa Martins
          Presidente

          Luciana Oliveira Martins
          1º Vice-Presidente

          Francineth Lima da Costa
          Vereadora

          Odair Pereira Holanda
          Vereador