Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 06 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

7

2019

6 de Novembro de 2019

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, nos termos do inciso IV, do art. 92, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das Disposições Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
        § 2º   O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, é de relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer Conselho receberá qualquer compensação financeira ou material por sua participação no Conselho.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 06 de dezembro de 2019

          Tharlis Santos Sousa
          Presidente

          Surama Santana de Sousa Martins
          1º (primeira) Vice-Presidente

          Marcelo Marden Pinto Mota
          1º (primeiro) Secretário

          Martinez Geony da Silva Duarte
          2º (segundo) Vice-Presidente

          Adão da Silva Moura
          2º (segundo) Secretário