Lei Ordinária nº 589, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

589

2023

22 de Junho de 2023

Dispõe sobre a Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no município de Guadalupe-PI e dá outras providências.

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Dispõe sobre a Institui o Dia Municipal de Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia no município de Guadalupe-PI e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituido no calendário oficial do Municipio de Guadalupe-PI o Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da populado sobre a doença.
        Art. 2º. 
        Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos enfermos.
          Art. 3º. 
          Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrao por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.


                Maria Jozeneide Fernandes Lima
                Prefeita Municipal