Lei Ordinária nº 589, de 22 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituido no calendário oficial do Municipio de Guadalupe-PI o Dia Municipal de Conscientização e Enfretamento à Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da populado sobre a doença.
Art. 2º.
Na semana em que incidir o dia 12 de maio, em cada ano, serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre a Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos enfermos.
Art. 3º.
Para o cumprimento desta lei o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrao por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.