Lei Ordinária nº 590, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

590

2023

22 de Junho de 2023

Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferencias do município de Guadalupe-PI.

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Dispõe sobre a instituição de atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia nos órgãos públicos e privados, nas vagas de estacionamento e filas preferencias do município de Guadalupe-PI.
    A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no município de Guadalupe, Estado do Piauí, obrigados a disponibilizar, durante todo o horário do expediente, atendimento preferencial às pessoas portadoras de fibromialgia.
        Art. 2º. 
        As empresas comerciais que recebem pagamentos de contas deverão incluir as pessoas portadoras de fíbromialgia nas filas de atendimento preferencial aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
          Art. 3º. 
          Caberá ao Poder Executivo a elaborado da forma de identificação dos benefíciários, por meio de comprovação médica.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.


              Maria Jozeneide Fernandes Lima
              Prefeita Municipal