Lei Ordinária nº 591, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

591

2023

22 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação da feira de exposição artístico-literária EXPOARTE Guadalupe para os artistas locais.

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Dispõe sobre a criação da feira de exposição artístico-literária EXPOARTE Guadalupe para os artistas locais.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE GUADALUPE, ESTADO DO PIAUÍ, faço saber que a Câmara Municipal de Guadalupe aprovou e eu sanciono a seguinte lei.
      Art. 1º. 
      Fica instituida no âmbito de Guadalupe a EXPOARTE, exposição artística-literária no âmbito do município de Guadalupe.
        Art. 2º. 
        A EXPOARTE deve ser realizada na semana do aniversário da cidade.
          Art. 3º. 
          Poderão participar do evento, preferencialmente, os artistas locais (pintores, artesães, escritores, cantores, grupos de danças, artistas de forma geral).
            Parágrafo único  
            Para fins desta lei fica autorizada a Prefeitura Municipal custear as despesas necessárias para a realização do referido evento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã, revogadas as disposições em contrário.

                Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.


                Maria Jozeneide Fernandes Lima
                Prefeita Municipa