Lei Ordinária nº 591, de 22 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituida no âmbito de Guadalupe a EXPOARTE, exposição artística-literária no âmbito do município de Guadalupe.
Art. 2º.
A EXPOARTE deve ser realizada na semana do aniversário da cidade.
Art. 3º.
Poderão participar do evento, preferencialmente, os artistas locais (pintores, artesães, escritores, cantores, grupos de danças, artistas de forma geral).
Parágrafo único
Para fins desta lei fica autorizada a Prefeitura Municipal custear as despesas necessárias para a realização do referido evento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçã, revogadas as disposições em contrário.