Lei Ordinária nº 596, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

596

2023

22 de Junho de 2023

Dispõe sobre a criação do Projeto ”Prata da Casa”, de incentivo e valorização aos artistas locais.

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Dispõe sobre a criação do Projeto ”Prata da Casa”, de incentivo e valorização aos artistas locais.
    A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que Ihe sao conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituido no âmbito do município de Guadalupe o “PROGRAMA PRATA DA CASA” de incentivo e valorização aos artistas locais.
        Art. 2º. 
        O Município deverá fornecer oportunidade aos grupos, bandas, cantores ou instrumentistas locais em eventos musicais que tenha financiamento do poder público municipal ou que por este seja realizado, na proporção nunca inferior a 30% das apresentações.
          Parágrafo único  
          Equipara-se o financiamento público, para fins desta lei, toda e qualquer disponibilização de espaços púbicos, suporte físico, estrutural, de pessoal ou de outra natureza, emanado do poder púbico municipal, destinado a realização do evento principal.
            Art. 3º. 
            Consideram-se “artistas locais” todos os grupos musicais e de dança, de qualquer segmento, bandas, cantores ou instrumentais que residirem no município; no caso de pluralidade de componentes, aquela coletividade que contemple a maioria de integrantes que no município tenha sua residência.
              Art. 4º. 
              O município deverá promover, nos termos do regulamento, chamamento público para cadastrar os artistas locáis para que se apresentem em eventos realizados ou financiados pelo município de Guadalupe.
                Art. 5º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.


                  Maria Jozeneide Fernandes Lima
                  Prefeita Municipal