Lei Ordinária nº 632, de 24 de janeiro de 2025
Art. 1º.
Fica concedido reajuste de 6,50% (seis e meio por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei.
Art. 2º.
As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.025.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal de Guadalupe aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Jesse James Lima Miranda
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e cinco.
Edson Sousa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
| CLASSE | NÍVEL DE HABILITAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO | |
| 20 Horas | 40 Horas | ||
| G | Nível Pós-graduação | 4.335,31 | 8.670,62 |
| Nível Superior | 3.894,99 | 7.789,99 | |
| Nível Médio | 3.386,93 | 6.773,88 | |
| F | Nível Pós-graduação | 4.128,87 | 8.257,72 |
| Nível Superior | 3.709,50 | 7.419,00 | |
| Nível Médio | 3.225,67 | 6.451,34 | |
| E | Nível Pós-graduação | 3.932,24 | 7.864,48 |
| Nível Superior | 3.532,86 | 7.065,72 | |
| Nível Médio | 3.072,04 | 6.144,08 | |
| D | Nível Pós-graduação | 3.744,97 | 7.489,94 |
| Nível Superior | 3.364,62 | 6.729,26 | |
| Nível Médio | 2.907,26 | 5.814,51 | |
| C | Nível Pós-graduação | 3.563,66 | 7.133,32 |
| Nível Superior | 3.204,45 | 6.408,90 | |
| Nível Médio | 2.786,42 | 5.572,86 | |
| B | Nível Pós-graduação | 3.396,80 | 6.793,59 |
| Nível Superior | 3.051,80 | 6.103,60 | |
| Nível Médio | 2.653,76 | 5.307,51 | |
| A | Nível Pós-graduação | 3.288,32 | 6.470,12 |
| Nível Superior | 2.906,50 | 5.813,01 | |
| Nível Médio | 2.537,39 | 5.054,78 | |