Resolução-CMG nº 1, de 03 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

3 de Fevereiro de 2025

Aplica redutor constitucional nos subsídios dos Vereadores para o ano exercício de 2025.

a A
Aplica redutor constitucional nos subsídios dos Vereadores para o ano exercício de 2025.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal,

    CONSIDERANDO o artigo 29, VI, b da Constituição Federal, cumulado com a Emenda Constitucional nº. 25 de 15 de fevereiro de 2000.

    CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 623/2024 aprovada em 02 de maio de 2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a Legislatura 2025/2028.

    CONSIDERANDO que a Lei referida acima fixou os subsídios dos Vereadores no valor de R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais).

    CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.955/2023, que fixou o Subsídios dos Agentes Políticos Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e Deputados Estaduais.

    CONSIDERANDO que a referida Lei Estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no Valor de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir 1º de fevereiro de 2025.

    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Aplicar redutor constitucional nos subsídios dos vereadores, que receberão a título de subsídio, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o exercício do ano de 2025.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
          Art. 3º. 
          Os efeitos dessa resolução serão a partir de 1º de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

            Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 03 de fevereiro de 2025.

            Adão da Silva Moura

            Presidente

             

            Tharlis Santos Sousa

            1º Vice-Presidente

             

            Lorena Rocha Antunes

            1ª Secretária