Resolução-CMG nº 1, de 03 de fevereiro de 2025
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o artigo 29, VI, b da Constituição Federal, cumulado com a Emenda Constitucional nº. 25 de 15 de fevereiro de 2000.
CONSIDERANDO a Lei Municipal de nº 623/2024 aprovada em 02 de maio de 2024, que fixou os subsídios dos agentes políticos para a Legislatura 2025/2028.
CONSIDERANDO que a Lei referida acima fixou os subsídios dos Vereadores no valor de R$ 10.432,00 (dez mil, quatrocentos e trinta e dois reais).
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.955/2023, que fixou o Subsídios dos Agentes Políticos Estaduais, Governador, Vice-Governador, Secretários Estaduais e Deputados Estaduais.
CONSIDERANDO que a referida Lei Estadual fixou o subsídio dos Deputados Estaduais no Valor de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir 1º de fevereiro de 2025.
RESOLVE: