Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 08 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2025

8 de Abril de 2025

Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.

a A
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, NO ESTADO DO PIAUÍ, nos termos do inciso I do art. 12 de sua Lei Orgânica do Município e conforme seu Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O art. 83 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 83.  

        O mandato na Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição para os mesmos cargos em eleição imediatamente subsequente.

        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Guadalupe-PI, 08 de abril de 2025

          MESA DIRETORA

          Adão da Silva Moura - PSD
          Presidente
           
          Tharlis Santos Sousa - PSD
          1º Vice-Presidente
           
          Lorena Rocha Antunes - PSD
          1ª Secretária
           
          Naum Passos Reis - PT
          2º Vice-Presidente
           
          VAnuza Silva Monteiro - MDB
          2ª Secretária