Decreto-CMG nº 1, de 17 de janeiro de 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, com base no que estabelece o inciso II, IV e XVII do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando que desde o exercício de 2009 não foram feitas atualizações nas diárias devidas aos servidores municipais;
Considerando a desatualização monetária verificada quanto aos valores então fixados;
DECRETA:
Art. 1º.
Os vereadores e servidores do Poder Legislativo de Guadalupe que se deslocarem a serviço para outra localidade do território nacional, farão jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
Parágrafo único
Os valores das diárias são os seguintes:
Dentro do Estado | Fora do Estado | |
Vereador(a) | 500,00 | 1.000,00 |
Servidor(a) | 300,00 | 600,00 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.