Decreto-CMG nº 1, de 17 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

1

2022

17 de Janeiro de 2022

Fixa os valores das diárias dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências

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Fixa os valores das diárias dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, com base no que estabelece o inciso II, IV e XVII do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal e,

    Considerando que desde o exercício de 2009 não foram feitas atualizações nas diárias devidas aos servidores municipais;

    Considerando a desatualização monetária verificada quanto aos valores então fixados;

    DECRETA:

      Art. 1º. 
      Os vereadores e servidores do Poder Legislativo de Guadalupe que se deslocarem a serviço para outra localidade do território nacional, farão jus à percepção de diárias segundo as disposições deste Decreto.
        Parágrafo único  

        Os valores das diárias são os seguintes:

         Dentro do EstadoFora do Estado
        Vereador(a)500,001.000,00
        Servidor(a)300,00600,00
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria consignada no orçamento vigente.

            Art. 3º. 

            Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 17 de janeiro de 2022.

               

              Jesse James Lima Miranda

              Presidente