Resolução-CMG nº 3, de 14 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2022

14 de Dezembro de 2022

Reajusta e Atualiza o subsídio do Vereador para o ano de 2023 e dá outras providências.

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Reajusta e Atualiza o subsídio do Vereador para o ano de 2023 e dá outras providências.

    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92, inciso II da Lei Orgânica Municipal,

    CONSIDERANDO o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 14 de dezembro de 2022 (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/7063#/n1/all/n7/all/n6/all/v/2292/p/202211/c315/all/d/v2292%202
    /l/,t+p+v,c315/resultado)

    CONSIDERANDO os termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil.

    CONSIDERANDO os termos do artigo 21, XIII, b da Constituição do Estado do Piauí.

      RESOLVE:

        Art. 1º. 

        Reajustar e atualizar o subsídio do Vereador, para o ano de 2023, da Câmara Municipal de Guadalupe, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).

          Art. 2º. 

          Os efeitos dessa resolução serão a partir de 1o de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 14 de dezembro de 2022.

             

            Jesse James Lima Miranda

            Presidente

            Adão da Silva Moura

            1º Vice-Presidente

            Francineth Lima da Costa

            1ª Secretária

            Luciana Oliveira Martins

            2ª Vice-Presidente

            Vanuza Silva Monteiro

            2ª Secretária