Resolução-CMG nº 3, de 14 de dezembro de 2022
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 92, inciso II da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, 5,97% (cinco inteiros e noventa e sete centésimos por cento), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE em 14 de dezembro de 2022 (https://sidra.ibge.gov.br/tabela/7063#/n1/all/n7/all/n6/all/v/2292/p/202211/c315/all/d/v2292%202
/l/,t+p+v,c315/resultado)
CONSIDERANDO os termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição da República Federativa do Brasil.
CONSIDERANDO os termos do artigo 21, XIII, b da Constituição do Estado do Piauí.
Reajustar e atualizar o subsídio do Vereador, para o ano de 2023, da Câmara Municipal de Guadalupe, pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC em 4,69% (quatro inteiros e sessenta e nove centésimos por cento).
Os efeitos dessa resolução serão a partir de 1o de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.