Decreto-CMG nº 3, de 28 de abril de 2025
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno a Câmara e da Lei Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:
CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) de seu recebimento;
CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;
CONSIDERANDO, que as contas relativas ao ano exercício 2022, foram aprovadas pelo respectivo TCE, em seu competente parecer;