Decreto-CMG nº 3, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

3

2025

28 de Abril de 2025

Aprova as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano de 2022, e dá outras providências.

a A

Aprova as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano de 2022, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno  a Câmara e da Lei Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:

    CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) de seu recebimento;

    CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;

    CONSIDERANDO, que as contas relativas ao ano exercício 2022, foram aprovadas pelo respectivo TCE, em seu competente parecer;

      DECRETA:

        Art. 1º. 

        Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal referentes ao exercício do ano de 2022, mantido o respectivo parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

          Art. 2º. 

          Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

            Registre, Publique-se e Cumpra-se.
            Guadalupe-PI, 28 de abril de 2025.

            Adão da Silva Moura

            Presidente

            Tharlis Santos Sousa

            1º Vice-Presidente

            Lorena Rocha Antunes

            1ª Secretária