Decreto-CMG nº 1, de 29 de abril de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

1

2024

29 de Abril de 2024

Aprova as contas do Executivo Municipal referentes aos exercícios dos anos de 2020 e 2021, e dá outras providências.

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Aprova as contas do Executivo Municipal referentes aos exercícios dos anos de 2020 e 2021, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no uso de suas atribuições legais delegadas pelo Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal, faz saber o seguinte:

    CONSIDERANDO, que compete privativamente à Câmara Municipal tomar as contas do prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta dias) de seu recebimento;

    CONSIDERANDO, que decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, sem a deliberação da Câmara, as contas serão consideradas aprovadas ou rejeitadas, de acordo com a conclusão do parecer do Tribunal de Contas;

    CONSIDERANDO, que as contas relativas aos anos exercícios 2020 e 2021, foram aprovadas pelo respectivo TCE, em seus competentes pareceres;

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Ficam aprovadas as contas do Executivo Municipal referentes aos exercícios dos anos de 2020 e 2021, mantido os respectivos pareceres do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Registre, Publique-se e Cumpra-se.

          Guadalupe-PI, 29 de abril de 2024.

          Dr. Dílson Barbosa Gomes

          Presidente

          Luciana Oliveira Martins

          1ª Vice-Presidente

          Francineth Lima da Costa

          1ª Secretária