Resolução-CMG nº 4, de 11 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2025

11 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a devolução de balancetes da Prefeitura Municipal de Guadalupe, após análise pelo Tribunal de Contas e decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da votação das contas pelo Plenário da Câmara Municipal, e dá outras providências

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Dispõe sobre a devolução de balancetes da Prefeitura Municipal de Guadalupe, após análise pelo Tribunal de Contas e decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da votação das contas pelo Plenário da Câmara Municipal, e dá outras providências

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
    CONSIDERANDO que os balancetes da Prefeitura Municipal de Guadalupe, referentes a exercícios financeiros anteriores, foram analisados e julgados pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí;
    CONSIDERANDO que tais contas também foram apreciados e votados pelo Plenário desta Casa Legislativa;
    CONSIDERANDO que, decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da referida votação, não se justifica a manutenção física destes documentos nas dependências da Câmara Municipal, resguardados os registros e arquivos digitais quando existentes;
    CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o espaço físico e a gestão documental da Câmara Municipal, sem prejuízo da preservação do histórico legislativo;


    RESOLVE:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a devolução à Prefeitura Municipal de Guadalupe dos balancetes referentes aos exercícios financeiros já analisados pelo Tribunal de Contas e votados pelo Plenário desta Câmara Municipal, desde que tenham decorrido 5 (cinco) anos da respectiva votação.
        Art. 2º. 
        A devolução deverá ser acompanhada de Termo de Entrega e Recebimento, conforme modelo constante no Anexo Único desta Resolução, assinado pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo representante legal da Prefeitura Municipal, contendo a relação discriminada dos documentos entregues.
          Art. 3º. 
          A Câmara Municipal manterá cópias digitais ou registros dos pareceres, relatórios e decisões relativos aos balancetes devolvidos, para consulta e preservação do histórico legislativo.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

              Plenário da Câmara Municipal de Guadalupe, 11 agosto de 2025.

              Adão da Silva Moura - PSD
              Presidente
               
              Tharlis Santos Sousa - PSD
              1º Vice-Presidente
               
              Lorena Rocha Antunes - PSD
              1ª Secretária

                 
                  Anexo Único

                  MODELO DE TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

                  CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE

                  TERMO DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS

                    Pelo presente instrumento, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.518.236/0001-10, com sedeà Rua Antonio Gonçalves Mousinho, nº. 07, Quadra: H, Centro, neste ato representada por seu Presidente, Sr(a). [NOME DO PRESIDENTE], doravante denominada ENTREGANTE, e, de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUADALUPE, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.554.083/0001-47, com sede à Praça César Cals, 1300, Centro, neste ato representada por seu Prefeito(a), Sr(a). [NOME DO PREFEITO(A)], doravante denominada RECEBEDORA, têm entre si justo e acordado o seguinte:

                     

                    CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO


                    O presente termo tem por objeto a devolução à Prefeitura Municipal de Guadalupe dos balancetes contábeis e documentos correlatos referentes aos exercícios financeiros abaixo relacionados, já analisados pelo Tribunal de Contas e votados pelo Plenário da Câmara Municipal, após decorrido o prazo de 5 (cinco) anos da referida votação, conforme previsto na Resolução nº. 04/2025 desta Casa Legislativa.

                     

                    CLÁUSULA SEGUNDA – RELAÇÃO DE DOCUMENTOS


                    São objeto da presente devolução os seguintes documentos:

                    Exercício

                    Mês/Ano

                    Quantidade de Volumes/Pastas

                    Observações

                    [____]

                    [____]

                    [____]

                    [____]

                    [____]

                    [____]

                    [____]

                    [____]

                     

                     CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÃO DOS DOCUMENTOS


                    Os documentos entregues encontram-se em estado de conservação [bom/regular/ruim], conforme verificado pelas partes no ato da entrega.

                      

                    CLÁUSULA QUARTA – RESPONSABILIDADE


                    A partir da assinatura deste termo, a guarda, preservação e responsabilidade pelos documentos devolvidos passam a ser da Prefeitura Municipal de Guadalupe.

                    E, por estarem de acordo, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

                     

                    Guadalupe – PI, [dia] de [mês] de [ano].

                     


                    [NOME DO PRESIDENTE]

                    Presidente – Câmara Municipal

                     


                    [NOME DO PREFEITO(A)]

                    Prefeito(a) – Prefeitura Municipal

                     

                     

                    Testemunhas:

                    1.    Nome: ___________________________________ CPF: ___________________

                    2.    Nome: ___________________________________ CPF: ___________________