Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 04 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

2012

4 de Julho de 2012

Altera o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guadalupe.

a A
Altera o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das Disposições Gerais da Lei Orgânica do Município de Guadalupe.
    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guadalupe promulga a seguinte alteração ao texto da Lei Orgânica do Município.
      Art. 1º. 
      Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das Disposições Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
        § 2º   O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, é de relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer Conselho receberá qualquer compensação financeira ou material por sua participação no Conselho, exceto o Conselho Municipal do Idoso, que em razão das peculiaridades especificas deve ser remunerado.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 28 de abril de 2011.

          Ana Lucia Policarpo da Cruz Gomes
          Presidenta

          Pedro Mariano Neto Fernandes "Pierre"
          1º (primeiro) Vice-Presidente

          Surama Santana de Sousa Martins
          1ª (primeira) Secretária