Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 06 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica alterado o parágrafo 2º do artigo 188 do Título V Das Disposições Gerais, que passarão a ter a seguinte redação:
§ 2º
O trabalho do conselheiro, que trata o artigo 188, I a XIII, é de relevante serviço à comunidade e por isso nenhum membro de qualquer Conselho receberá qualquer compensação financeira ou material por sua participação no Conselho.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 06 de dezembro de 2019
Tharlis Santos Sousa
Presidente
Surama Santana de Sousa Martins
1º (primeira) Vice-Presidente
Marcelo Marden Pinto Mota
1º (primeiro) Secretário
Martinez Geony da Silva Duarte
2º (segundo) Vice-Presidente
Adão da Silva Moura
2º (segundo) Secretário
Tharlis Santos Sousa
Presidente
Surama Santana de Sousa Martins
1º (primeira) Vice-Presidente
Marcelo Marden Pinto Mota
1º (primeiro) Secretário
Martinez Geony da Silva Duarte
2º (segundo) Vice-Presidente
Adão da Silva Moura
2º (segundo) Secretário