Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 18 de maio de 2021
Art. 1º.
Fica acrescido o inciso IX do parágrafo 2º do artigo 170 da SEÇÃO II Da Assistência Social do CAPÍTULO V Da Saúde e da Assistência Social TÍTULO IV DA Ordem Econômica e social, que passarão a ter a seguinte redação:
IX
–
atuar de acordo com as políticas públicas nacionais relativas à questão das mulheres e diversidade sexual, promovendo uma mudança cultural igualitária, disseminando valores éticos de respeito às diversidades e de valorização da paz.
Art. 2º.
Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.