Emenda à Lei Orgânica nº 8, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

8

2021

18 de Maio de 2021

Acrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.

a A
Acrescenta dispositivos da Lei Orgânica Municipal, nos termos que especifica.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, nos termos do inciso IV, do art. 92, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      Fica acrescido o inciso IX do parágrafo 2º do artigo 170 da SEÇÃO II Da Assistência Social do CAPÍTULO V Da Saúde e da Assistência Social TÍTULO IV DA Ordem Econômica e social, que passarão a ter a seguinte redação:
        IX  –  atuar de acordo com as políticas públicas nacionais relativas à questão das mulheres e diversidade sexual, promovendo uma mudança cultural igualitária, disseminando valores éticos de respeito às diversidades e de valorização da paz.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, em 18 de maio de 2021

          Jesse James Lima MIranda
          Presidente

          Adão da Silva Moura
          1º (primeiro) Vice-Presidente

          Francineth Lima da Costa
          1ª (primeira) Secretária

          Luciana Oliveira Martins
          2ª (segunda) Vice-Presidente

          Vanuza Silva Monteiro
          2ª (segunda) Secretária