Lei Ordinária nº 577, de 25 de janeiro de 2023
Art. 1º.
Fica concedido reajuste de 16% (dezesseis por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei.
Parágrafo único
As demais vantagens dos servidores obedecerão às disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º.
As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.023.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário
| CLASSE | NÍVEL DE HABILITAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO | |
| 20 Horas | 40 Horas | ||
| G | Nível Pós-graduação | 3.876,87 | 7.753,74 |
| Nível Superior | 3.483,11 | 6.966,23 | |
| Nível Médio | 3.028,78 | 6.057,57 | |
| F | Nível Pós-graduação | 3.692,26 | 7.384,50 |
| Nível Superior | 3.317,24 | 6.634,48 | |
| Nível Médio | 2.884,57 | 5.769,14 | |
| E | Nível Pós-graduação | 3.516,42 | 7.032,85 |
| Nível Superior | 3.159,28 | 6.318,55 | |
| Nível Médio | 2.747,18 | 5.494,37 | |
| D | Nível Pós-graduação | 3.348,95 | 6.697,91 |
| Nível Superior | 3.008,83 | 6.017,67 | |
| Nível Médio | 2.599,83 | 5.199,65 | |
| C | Nível Pós-graduação | 3.189,50 | 6.379,00 |
| Nível Superior | 2.865,59 | 5.731,19 | |
| Nível Médio | 2.491,77 | 4.983,55 | |
| B | Nível Pós-graduação | 3.037,60 | 6.075,20 |
| Nível Superior | 2.729,09 | 5.458,17 | |
| Nível Médio | 2.373,13 | 4.746,27 | |
| A | Nível Pós-graduação | 2.892,97 | 5.785,93 |
| Nível Superior | 2.599,15 | 5.198,31 | |
| Nível Médio | 2.260,13 | 4.520,26 | |