Lei Ordinária nº 584, de 21 de junho de 2023
Art. 1º.
Passa a denominar-se “PRAÇA BENEDITO PEREIRA DOS SANTOS”, a Praça de Eventos que será construida no Balneário Belém Brasilia.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar o emplacamento da Praça, conforme acima descrito.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicado, revogando-se as disposições em contrário.