Lei Ordinária nº 587, de 21 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

587

2023

21 de Junho de 2023

Institui no Município de Guadalupe, Estado do Piauí, A “Semana municipal da conscientização do autismo” e dá outras providências.

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Institui no Município de Guadalupe, Estado do Piauí, A “Semana municipal da conscientização do autismo” e dá outras providências.
    A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que Ihe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no Município de Guadalupe, Estado do Piauí a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo".
        Parágrafo único  
        A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
          Art. 2º. 
          Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
            Art. 3º. 
            A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estimulo à realização de ações voltadas a reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município, tendo como objetivos, dentre outros:
              I – 
              promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
                II – 
                oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
                  III – 
                  desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
                    IV – 
                    Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
                      Art. 4º. 
                      Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário.

                            Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e um dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.


                            Maria Jozeneide Fernandes Lima
                            Prefeita Municipal