Lei Ordinária nº 587, de 21 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Guadalupe, Estado do Piauí a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo".
Parágrafo único
A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º.
Para desenvolvimento e implementação das atividades da Semana Municipal de Conscientização do Autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social e/ou Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades governamentais e sociais.
Art. 3º.
A Semana de Conscientização do Autismo servirá de estimulo à realização de ações voltadas a reflexão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Município, tendo como objetivos, dentre outros:
I –
promover estudos e medidas de inclusão social e participação comunitária dos autistas.
II –
oportunizar discussões permanentes sobre o autismo, ampliando e estimulando o conhecimento;
III –
desenvolver atividades na área da educação, saúde e assistência social.
IV –
Divulgação de experiência, reflexões sobre o autismo.
Art. 4º.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.