Lei Ordinária nº 592, de 22 de junho de 2023
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Guadalupe a Medalha e o Diploma de Reconhecimento e Gratidão a serem concedidos aos profissionais da área de saúde que atuaram e atuam no Município durante a pandemia da COVID-19.
Art. 2º.
Serão agraciados com a Medalha e o Diploma os profissionais que contribuam nas ações de enfrentamento da doença e nas atividades de suporte e apoio necessários aos munícipes durante as restrições sanitárias e de isolamento ou distanciamento social.
Parágrafo único
Serão agraciados todos os profissionais que trabalharam nas barreiras sanitárias, Centro de Covid, Hospital Municipal, Postos de Saúde e SAMU.
Art. 3º.
A homenagem consistirá na entrega da medalha e do diploma pela Câmara Municipal, nos quais deverão constar o emblema da Câmara Municipal e a referência ao objetivo desta Lei, e no diploma ainda constará o nome do agraciado.
Art. 4º.
As medalhas e os diplomas de reconhecimento e gratidão, a serem concedidos aos trabalhadores que atuem em atividade essenciais durante a pandemia da COVID-19, serão entregues em Sessão Solene do Legislativo.
Art. 5º.
Fica a Mesa Diretora encarregada de designar o grafismo para a confecção do diploma criado por esta Lei.
Art. 6º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias.
Art. 7º.
Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.