Lei Ordinária nº 592, de 22 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

592

2023

22 de Junho de 2023

Cria a "Medalha e o Diploma de Reconhecimento e Gratidão" aos trabalhadores envolvidos em atividades essenciais durante a decretação da Pandemia da COVID-19 no Munícipio de Guadalupe.

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Cria a "Medalha e o Diploma de Reconhecimento e Gratidão" aos trabalhadores envolvidos em atividades essenciais durante a decretação da Pandemia da COVID-19 no Município de Guadalupe.
    A Prefeita Municipal de Guadalupe, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Guadalupe a Medalha e o Diploma de Reconhecimento e Gratidão a serem concedidos aos profissionais da área de saúde que atuaram e atuam no Município durante a pandemia da COVID-19.
        Art. 2º. 
        Serão agraciados com a Medalha e o Diploma os profissionais que contribuam nas ações de enfrentamento da doença e nas atividades de suporte e apoio necessários aos munícipes durante as restrições sanitárias e de isolamento ou distanciamento social.
          Parágrafo único  
          Serão agraciados todos os profissionais que trabalharam nas barreiras sanitárias, Centro de Covid, Hospital Municipal, Postos de Saúde e SAMU.
            Art. 3º. 
            A homenagem consistirá na entrega da medalha e do diploma pela Câmara Municipal, nos quais deverão constar o emblema da Câmara Municipal e a referência ao objetivo desta Lei, e no diploma ainda constará o nome do agraciado.
              Art. 4º. 
              As medalhas e os diplomas de reconhecimento e gratidão, a serem concedidos aos trabalhadores que atuem em atividade essenciais durante a pandemia da COVID-19, serão entregues em Sessão Solene do Legislativo.
                Art. 5º. 
                Fica a Mesa Diretora encarregada de designar o grafismo para a confecção do diploma criado por esta Lei.
                  Art. 6º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                      Gabinete da Prefeita Municipal de Guadalupe aos vinte e dois dias do mês de junho de dois mil e vinte e três.


                      Maria Jozeneide Fernandes Lima
                      Prefeita Municipa