Lei Ordinária nº 632, de 24 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

632

2025

24 de Janeiro de 2025

Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.

a A
Concede reajuste de vencimentos aos servidores profissionais do Magistério da Educação Básica do Município de Guadalupe, para fim de adequação ao piso nacional dos profissionais da educação básica, nos termos da Lei Federal n° 11.738/2008.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste de 6,50% (seis e meio por cento) no salário base dos profissionais do magistério público municipal da educação básica, passando a vigorar os valores constantes na Matriz de Vencimentos, Anexo I da presente Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos profissionais do magistério ocorrerão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do município que poderá ser alterado para atender os efeitos da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de janeiro de 2.025.
            Art. 5º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

              Gabinete da Prefeito Municipal de Guadalupe aos vinte e quatro dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

              Jesse James Lima Miranda
              Prefeito Municipal

               

              Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte e cinco.

              Edson Sousa Rodrigues

              Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

               

                Anexo I

                MATRIZ DE VENCIMENTOS - 2025

                  CLASSENÍVEL DE HABILITAÇÃOJORNADA DE TRABALHO
                  20 Horas40 Horas
                  GNível Pós-graduação4.335,318.670,62
                  Nível Superior3.894,997.789,99
                  Nível Médio3.386,936.773,88
                  FNível Pós-graduação4.128,878.257,72
                  Nível Superior3.709,507.419,00
                  Nível Médio3.225,676.451,34
                  ENível Pós-graduação3.932,247.864,48
                  Nível Superior3.532,867.065,72
                  Nível Médio3.072,046.144,08
                  DNível Pós-graduação3.744,977.489,94
                  Nível Superior3.364,626.729,26
                  Nível Médio2.907,265.814,51
                  CNível Pós-graduação3.563,667.133,32
                  Nível Superior3.204,456.408,90
                  Nível Médio2.786,425.572,86
                  BNível Pós-graduação3.396,806.793,59
                  Nível Superior3.051,806.103,60
                  Nível Médio2.653,765.307,51
                  ANível Pós-graduação3.288,326.470,12
                  Nível Superior2.906,505.813,01
                  Nível Médio2.537,395.054,78