Decreto-CMG nº 1, de 26 de fevereiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

1

2025

26 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Guadalupe, nos dias que especifica.

a A
Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Guadalupe, nos dias que especifica

    CONSIDERANDO a realização das festas carnavalescas no dia 1º (sábado) ao dia 5 de março (quarta-feira de cinzas) do corrente ano;

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, com base no que estabelece o inciso II e IV do artigo 93, da Lei Orgânica Municipal.

    DECRETA:

      Art. 1º. 

      Fica facultado, aos servidores da Câmara Municipal de Guadalupe, por ocasião das festas de carnavalescas, o registro de frequência nos dias 3 de março (segunda-feira) e 5 de março (QUARTA-FEIRA DE CINZAS).

        Art. 2º. 

        Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

          Registre, Publique-se e Cumpra-se. 

          Guadalupe-PI, 26 de fevereiro de 2025

          Adão da Silva Moura

          Presidente