Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 08 de abril de 2025
Art. 1º.
O art. 83 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 83.
O mandato na Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição para os mesmos cargos em eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.