Lei Ordinária nº 643, de 17 de março de 2026
Art. 1º.
Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério público do Município de Guadalupe - PI no percentual de 5,5% (cinco e meio porcento).
Parágrafo único
As demais vantagens dos servidores obedecerão às disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º.
Os valores oriundos do referido percentual, retroativos aos meses de janeiro e fevereiro de 2.026, serão pagos em parcela única na folha de pagamento do mês de março de 2.026.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, de Guadalupe aos dezessete dias do mês de março de dois mil e vinte e seis.
Jesse James Lima Miranda
Prefeito Municipal
Sancionada, Publicada e Registrada, a presente Lei, em dezessete de março de dois mil e vinte e seis.
Edson Sousa Rodrigues
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
| CLASSE | NÍVEL DE HABILITAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO | |
| 20 Horas | 40 Horas | ||
| G | Nível Pós-graduação | 4.573,75 | 9.147,50 |
| Nível Superior | 4.109,21 | 8,218,44 | |
| Nível Médio | 3.573,21 | 7.146,44 | |
| F | Nível Pós-graduação | 4.355,96 | 8.711,89 |
| Nível Superior | 3.913,52 | 7.827,05 | |
| Nível Médio | 3.403,08 | 6.806,16 | |
| E | Nível Pós-graduação | 4.148,51 | 8.297,03 |
| Nível Superior | 3.727,17 | 7.454,33 | |
| Nível Médio | 3.241,00 | 6.482,00 | |
| D | Nível Pós-graduação | 3.950,94 | 7.901,89 |
| Nível Superior | 3.549,67 | 7.099,37 | |
| Nível Médio | 3.067,16 | 6.134,31 | |
| C | Nível Pós-graduação | 3.762,83 | 7.525,65 |
| Nível Superior | 3.380,69 | 6.761,39 | |
| Nível Médio | 2.939,67 | 5.879,37 | |
| B | Nível Pós-graduação | 3.583,62 | 7.167,24 |
| Nível Superior | 3.219,65 | 6.439,30 | |
| Nível Médio | 2.799,72 | 5.599,42 | |
| A | Nível Pós-graduação | 3.469,18 | 6.825,98 |
| Nível Superior | 3.066,36 | 6.132,73 | |
| Nível Médio | 2.66,40 | 5.332,79 | |