Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 28 de abril de 2026
Art. 1º.
O § 5º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º
A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura realizar-se-á no mês de outubro do segundo ano da legislatura, em data a ser definida pelo Plenário, devendo ocorrer até o encerramento da segunda sessão legislativa do respectivo biênio, mantendo-se o início do mandato em 1º (primeiro) de janeiro do terceiro ano da legislatura.
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.