Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 28 de abril de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2026

28 de Abril de 2026

Altera o § 5º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe - PI, para disciplinar a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.

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Altera o § 5º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe - PI, para disciplinar a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.
    A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUADALUPE, nos termos da sua Lei Orgânica Municipal, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
      Art. 1º. 
      O § 5º do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Guadalupe passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 5º   A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura realizar-se-á no mês de outubro do segundo ano da legislatura, em data a ser definida pelo Plenário, devendo ocorrer até o encerramento da segunda sessão legislativa do respectivo biênio, mantendo-se o início do mandato em 1º (primeiro) de janeiro do terceiro ano da legislatura.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Guadalupe - PI, 28 de abril de 2026.

          MESA DIRETORA

          Adão da Silva Moura - Presidente

          Tharlis Santos Sousa - 1º Vice-Presidente

          Lorena Rocha Antunes - 1ª Secretária

          Naum Passos Reis - 2º Vice-Presidente

          Vanuza Silva Monteiro - 2ª Secretária