Resolução-CMG nº 3, de 08 de abril de 2025
Art. 1º.
O Parágrafo 2° do Artigo 13 do regimento Interno da Câmara Municipal de Guadalupe/PI., passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º
Será permitida uma única reeleição para os mesmos cargos da Mesa Diretora em eleição imediatamente subsequente.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.