Resolução-CMG nº 1, de 28 de abril de 2026
Art. 1º.
O §1° do artigo 13 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio realizar-se-á a partir de 1º (primeiro) de outubro do segundo ano da Legislatura, devendo ocorrer até o encerramento da segunda sessão legislativa do ano, mantendo-se o início do mandato em 1º (primeiro) de janeiro do ano subsequente.
Art. 2º.
Excepcionalmente para a Legislatura 2025-2028, a eleição da Mesa Diretora relativa ao segundo biênio realizar-se-á no dia 09 de outubro de 2026, mantendo-se o início do mandato em 1º de janeiro de 2027.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.